Orientação para requerer o RSC

Definição

O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Informações para instrução do processo

Fluxo do processo de RSC na Ufes

Unidade de procedência: Unidade de lotação/exercício da pessoa interessada
Tipo de documento: Processo Digital
Vocabulário controlado: buscar por "RSC"
Interessado: A pessoa servidora requerente
Resumo do assunto: indicar o RSC pretendido, por exemplo: RSC V (Mestrado)
Destino: Comissão de RSC correspondente à sua lotação, conforme abaixo.

Comissão Unidades Atendidas
Comissão 1 Pró-Reitorias (Campus Goiabeiras)
Comissão 2 Centros de Ensino (Campus Goiabeiras)
Comissão 3 Administração Central, Secretarias, Superintendências, Órgãos Complementares e Suplementares
Comissão 4 Unidades da Ufes em São Mateus (CEUNES)
Comissão 5 Unidades da Ufes em Alegre, Rive e Jerônimo Monteiro
Comissão 6 Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam)
Comissão 7 Centro de Ciências da Saúde (CCS) e Instituto de Odontologia da Ufes (IOUFES)

Documentação necessária para instruir o processo

1. Requerimento, preferencialmente gerado pelo Assistente RSC-PCCTAE (calculadora Ufes), devidamente assinado pelo Lepisma ou Gov.br com as seguintes informações:
a) Identificação dos dados funcionais da pessoa servidora;
b) Informações do nível RSC-PCCTAE pleiteado e do saldo de pontos restante após a concessão anterior, se houver; 
c) Declaração de conformidade de que atividades e experiências ocorreram e que os pontos não foram utilizados em concessões anteriores.

2. Ficha - Histórico de Ocorrências em Geral extraída do Portal do Servidor.

3. Relatório - Aceleração de Progressão por Capacitação Profissional - PCCTAE extraído do Portal do Servidor.

4. Memorial, preferencialmente gerado pelo Assistente RSC-PCCTAE (calculadora Ufes), devidamente assinado pelo Lepisma ou Gov.br, com a descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado. O memorial deverá apresentar, de forma clara e objetiva:
a) Descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos I a VI;
b) Demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível;
Sugestão de conteúdo para texto do memorial descritivo:
i) Formação acadêmica e qualificação com um breve resumo da titulação principal e dos cursos de capacitação relevantes;
ii) Trajetória profissional na Ufes: linha do tempo clara mostrando sua evolução dentro da Ufes (setores onde passou e responsabilidades);
iii) Atividades exercidas: participação em grupos e comissões; exercício de responsabilidades técnico-administrativas, projetos, etc;
iv) Desenvolvimento de saberes e competências: demonstrar como suas experiências contribuíram para o desenvolvimento de saberes (impacto institucional e competências adquiridas)

5. Documentação comprobatória, que corresponda ao conjunto de documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados, para fins de concessão do RSC-PCCTAE, constantes dos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026, na ordem gerada pelo Assistente RSC-PCCTAE (calculadora Ufes), ou dos anexos do Decreto.

Informações gerais

1. Quadro detalhado com os níveis e titulação exigida

NÍVEL RSC TITULAÇÃO / EQUIVALÊNCIA ESCOLARIDADE EXIGIDA PONTUAÇÃO MÍNIMA MÍN. CRITÉRIOS % IQ COR-RESPONDENTE
RSC-I Ensino Fundamental Ensino Fundamental Incompleto 10 1 10%
RSC-II Ensino Médio Ensino Fundamental 15 2 15%
RSC-III Graduação Ensino Médio ou Técnico 25 2 25%
RSC-IV Especialização Graduação Superior 30 3* 30%
RSC-V Mestrado Especialização Lato Sensu 52 5** 52%
RSC-VI Doutorado Mestrado 75 7*** 75%

*Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , incisos II, IV, V ou VI do Decreto nº 13.048/2026.
**Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , incisos  IV, V ou VI do Decreto nº 13.048/2026.
***Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , inciso VI do Decreto nº 13.048/2026.

2. Serão considerados documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI:
I. Portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
II. Diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III. Comprovantes de: 
  a) produção técnica ou científica; 
  b) certificação técnica ou profissional;
  c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
  d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
IV. Atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V. Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
VI. Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
VII. Documentações disponibilizadas pelos portais da Ufes (alguns acessos podem ser consultados nas orientações da Progep para localização).
VIII. Outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
 

Atenção:
1. Toda documentação que possua informação pessoal e sensível deve ser incluída no processo em caráter restrito. 
2. Os relatórios gerados pelos portais da Ufes não necessitam de assinatura, mas é importante conferir se toda informação necessária para análise do critério está descrita, caso contrário, é necessário incluir outro documento comprobatório.
3. Para quem já preencheu a calculadora: É fundamental baixar os arquivos na calculadora novamente. A Comissão vai utilizar um módulo desenvolvido para auxiliar a análise do processo, no entanto, arquivos gerados antes do dia 30 de julho não funcionarão na aplicação. Não é preciso cadastrar outra vez os documentos, basta baixar os arquivos outra vez.
 

Recomendação:
Excesso de documentos sobrecarrega o sistema e atrasa os trabalhos. Mas enviar só o mínimo é arriscado: em caso de indeferimento de algum documento você pode perder a pontuação necessária. Envie o suficiente para dar segurança, de forma organizada e pertinente.

Previsão legal:
1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
2. Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
2. Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
3. Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026.
4. Portaria Normativa 302/2026-R.
 

Dúvidas?
Acesse a página Perguntas Frequentes.

Nota: Caso não utilize o Assistente RSC-PCCTAE (calculadora Ufes), o requerimento de solicitação e o memorial devem seguir o estabelecido no Decreto nº 13.048/2026 e na Portaria MEC nº 608/2026.

 

Última atualização: 31/07/2026.

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